Direito de identidade
A Constituição, no seu trigésimo terceiro artigo, consagra o direito à identidade, que se refere não só ao direito a um nome, como também direito ao conhecimento da identidade dos progenitores. Mas será que a nossa identidade se resume apenas a isto?
Então e a identidade fora da lei? Quem é que somos fora do cartão de cidadão que, cumprindo a norma constitucional, nos diz o nosso nome e o dos nossos pais?
(E será que temos o direito de descobrir isto? Ou será mais um dever?)
Crescemos a dizerem-nos "és tão isto" ou "devias ser mais aquilo", e crescemos a acreditar que é isto que somos e que é aquilo que devíamos ser. Durante muito tempo isso é suficiente, e basta para preencher todo o direito de identidade que ainda não sabemos ter.
Depois crescemos mais e descobrimos o que gostamos, e de quem gostamos, e percebemos aquilo com que já não nos identificamos. Perguntam-nos o que queremos ser quando crescermos e pensamos que já estamos fartos de tanto crescer. Imaginamos o futuro com base no que sempre nos disseram no passado, e respondemos a essa pergunta a pensar em quem gostavamos de ser.
A certa altura, o médico diz-nos que já não crescemos mais. E é nesse momento, quando paramos de crescer, que pensamos mais a sério no que vamos querer fazer. Agora sim, é a valer.
Dizemos que devemos a nós próprios descobrirmos quem somos para além dos nossos cromossomos. É o tal dever de identidade.
Mas e depois? O que é que não estamos a ver?
Depois, chega a altura de descobrirmos quem queremos ser - e é este o nosso direito de identidade.
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