Direito ao esquecimento
A lei de proteção de dados prevê o direito ao apagamento dos dados - que é o mesmo que dizer o direito a ser esquecido. Este direito garante ao titular dos dados um controlo maior sobre os seus dados, permitindo-lhe solicitar a eliminação dos dados que já não são necessários ou que estão a ser tratados em desconformidade com a lei.
Mas e onde está consagrado o direito a esquecer?
Não sei se há coisas que gostava mesmo de esquecer. Se calhar, esquecer é uma palavra demasiado definitiva - e mesmo as dores que mais doeram não merecem ser totalmente apagadas. Talvez o que eu queira mesmo é lembrar-me menos. Com menos nitidez, menos peso, menos recorrência.
Há memórias que não doem sempre, mas cansam. Não magoam, mas ocupam. Ficam em segundo plano, como uma janela aberta no computador, a consumir recursos que podiam estar a ser melhor utilizados.
Parece-me que - tal como os outros direitos - este novo direito a esquecer não é absoluto. Assume uma configuração um pouco mais modesta: o direito a não reviver nem lembrar tudo com a mesma intensidade.
Não invoco este direito a esquecer para apagar o passado - apenas para ter mais tempo para estar no presente.
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